Terça-feira, Novembro 15, 2011

Obrigações

(Itaipu 2011 – Advogado Junior) 30 - Considere as seguintes afirmativas:

1. A obrigação de dar coisa certa confere ao credor simples direito pessoal, e não real, havendo, contudo, no âmbito do direito, medidas destinadas a persuadir o devedor a cumprir a obrigação.

CORRETA. É próprio da natureza do direito obrigacional que seja direito pessoal e não real.

2. A legislação prevê uma série de limites específicos para a cláusula penal moratória. No entanto, como a cláusula penal é técnica de previsão indenizatória, o credor deve antever a possibilidade de seu prejuízo, em caso de inadimplemento, vir a ser maior que aquele estabelecido em lei. Nesses casos, o credor pode convencionar a possibilidade de indenização suplementar.

Errada. Art. 416 do Código Civil.

Art. 416. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.

Parágrafo único. Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente

3. Para que se pretenda indenização suplementar aos juros moratórios, é necessário, além dos prejuízos excedentes, que não se exerça a cláusula penal.

CORRETA, consoante art. 404, parágrafo único, do Código Civil.

Art. 404. As perdas e danos, nas obrigações de pagamento em dinheiro, serão pagas com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, abrangendo juros, custas e honorários de advogado, sem prejuízo da pena convencional.

Parágrafo único. Provado que os juros da mora não cobrem o prejuízo, e não havendo pena convencional, pode o juiz conceder ao credor indenização suplementar.

4. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da devida; se o fizer, estaremos diante da transação.

Errada. A primeira parte da assertiva é verdade, já quando diz que estamos diante de transação é que se percebe o erro. O conceito de transação extraímos do art. 840 do Código Civil e trata de concessões mútuas, não de aceitar prestação diversa da devida.

Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.

5. Das obrigações solidárias emerge o direito de regresso, o qual se confunde com a sub-rogação, eis que também no direito de regresso há o direito de reembolso do valor pago.

Errado. Direito de regresso e sub-rogação são institutos diferentes, como bem exemplifica o art. 305 do Código Civil.

Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

Grosso modo, Direito de regresso é o de reembolsar-se de quem deve, sub-rogação é ter os mesmos direitos do credor originário.

6. De acordo com a legislação brasileira, considera-se mora apenas o pagamento extemporâneo por parte do devedor ou a recusa injustificada do credor de receber o pagamento no prazo devido, caracterizando-se como inadimplemento o descumprimento de outras condições obrigacionais.

Errada. Considera-se em mora quem não efetuou o pagamento, não apenas quem o pagou extemporaneamente.

Art. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.

Assinale a alternativa correta.

*a) Somente as afirmativas 1 e 3 são verdadeiras.

b) Somente as afirmativas 2, 5 e 6 são verdadeiras.

c) Somente as afirmativas 3 e 4 são verdadeiras.

d) Somente as afirmativas 1, 2, 4 e 5 são verdadeiras.

e) As afirmativas 1, 2, 3, 4, 5 e 6 são verdadeiras.

Sábado, Outubro 01, 2011

Serviço Adequado

(Itaipu 2011 – Advogado Junior) 29 - Sobre as concessões de serviço público de eletricidade no Brasil, é correto afirmar:

*a) Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas, sendo o significado de atualidade o que compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.

CORRETA. Esse é o conceito de serviço adequado, segundo o art. 6º da Lei 8987/1995:

Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

§ 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

§ 2o A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.

b) As concessões de geração de energia elétrica terão o prazo necessário à amortização dos investimentos, limitado a 35 (trinta e cinco) anos, contado da data de assinatura do imprescindível contrato, podendo ser prorrogado por até 35 (trinta e cinco) anos, a critério do Poder Concedente.

c) As concessões de transmissão e de distribuição de energia elétrica terão o prazo necessário à amortização dos investimentos, limitado a 35 (trinta e cinco) anos, contado da data de assinatura do imprescindível contrato, podendo ser prorrogado no máximo por igual período, a critério do Poder Concedente.

d) As concessionárias, as permissionárias e as autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica que atuem no Sistema Interligado Nacional (SIN) poderão desenvolver atividades de geração e de transmissão de energia elétrica.

e) Os aproveitamentos hidroelétricos poderão ser licitados sem a definição do "aproveitamento ótimo" pelo poder concedente, podendo ser atribuída ao licitante vencedor a responsabilidade pelo desenvolvimento dos projetos básico e executivo, considerando-se "aproveitamento ótimo" todo potencial definido em sua concepção global pelo melhor eixo do barramento, arranjo físico geral, níveis d’água operativos, reservatório e potência, integrante da alternativa escolhida para divisão de quedas de uma bacia hidrográfica.

Sexta-feira, Setembro 02, 2011

Cumprimento de Sentença

(Itaipu 2011 – Advogado Junior) 40 - Considerando o cumprimento da sentença, acrescido pela Lei nº 11.232/2005, é correto afirmar:

*a) Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.

CORRETA. Essa é a redação do art. 475-I, §2º, do CPC, com a redação dada pela lei do enunciado.

b) Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de dez dias, o montante da condenação será acrescido de multa percentual de quinze por cento, podendo expedir-se mandado de penhora e avaliação.

Errada. Aqui o examinador quis confundir, trocando o prazo de pagamento, no cumprimento de sentença, que é de QUINZE DIAS, e o percentual da multa, que é de DEZ POR CENTO.

Cumprimento de sentença

Prazo

15 dias

Multa percentual

10%

Essa é a redação dada pela Lei 11.232 ao artigo 475-J do CPC

Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

c) A impugnação não terá efeito suspensivo, inviabilizando, porém, ao credor requerer o prosseguimento da execução, sendo necessário primeiro resolver aquela, cuja decisão poderá ser passível de agravo de instrumento ou de apelação, dependendo do resultado.

Errada. A redação do enunciado é bastante confusa, mas vamos lá.

Regra: impugnação não tem efeito suspensivo.

Exceção: relevantes fundamentos e execução que possa ser danosa ao executado autorizam que o juiz conceda efeito suspensivo.

Da decisão que concede o suspensivo abrem-se 3 caminhos ao credor:

i. aceitar o efeito suspensivo;

ii. oferecer caução;

iii. recorrer mediante agravo de instrumento ou apelação, se importar na extinção da execução.

Art. 475-M. A impugnação não terá efeito suspensivo, podendo o juiz atribuir-lhe tal efeito desde que relevantes seus fundamentos e o prosseguimento da execução seja manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

§ 1o Ainda que atribuído efeito suspensivo à impugnação, é lícito ao exeqüente requerer o prosseguimento da execução, oferecendo e prestando caução suficiente e idônea, arbitrada pelo juiz e prestada nos próprios autos. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

§ 2o Deferido efeito suspensivo, a impugnação será instruída e decidida nos próprios autos e, caso contrário, em autos apartados. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

§ 3o A decisão que resolver a impugnação é recorrível mediante agravo de instrumento, salvo quando importar extinção da execução, caso em que caberá apelação. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

d) Para fins de cumprimento da sentença, são títulos executivos judiciais, dentre outros, a sentença penal condenatória transitada em julgado, a sentença arbitral e o acordo extrajudicial de qualquer natureza, homologado por escritura pública.

Errada. A redação do enunciado está correta até a última vírgula, quando inocula uma sentença incorreta. Para que o acordo judicial de qualquer natureza tenha força de título executivo judicial ele há de ser homologado judicialmente, consoante a redação do art. 475-N, IV, do CPC.

Art. 475-N. São títulos executivos judiciais: (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

I – a sentença proferida no processo civil que reconheça a existência de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

II – a sentença penal condenatória transitada em julgado; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

III – a sentença homologatória de conciliação ou de transação, ainda que inclua matéria não posta em juízo; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

IV – a sentença arbitral; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

V – o acordo extrajudicial, de qualquer natureza, HOMOLOGADO JUDICIALMENTE; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

VI – a sentença estrangeira, homologada pelo Superior Tribunal de Justiça; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

VII – o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

Parágrafo único. Nos casos dos incisos II, IV e VI, o mandado inicial (art. 475-J) incluirá a ordem de citação do devedor, no juízo cível, para liquidação ou execução, conforme o caso. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

e) Tal cumprimento efetuar-se-á apenas nas varas específicas, independentemente da competência de origem, eis que se trata tão somente da hipótese processual posterior ao processo de conhecimento.

Errada. É o art. 475-P do CPC que estabelece as regras de competência para o cumprimento de sentença, não estipulando nenhuma vara específica para que tal se dê.

Art. 475-P. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

I – os tribunais, nas causas de sua competência originária; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

II – o juízo que processou a causa no primeiro grau de jurisdição; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

III – o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral ou de sentença estrangeira. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

Parágrafo único. No caso do inciso II do caput deste artigo, o exeqüente poderá optar pelo juízo do local onde se encontram bens sujeitos à expropriação ou pelo do atual domicílio do executado, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

Sábado, Agosto 13, 2011

Resposta do Réu

(Itaipu 2011 – Advogado Junior) 32 - A resposta do réu mostra-se como momento importante na resistência ao pedido ofertado. Diante das suas peculiaridades, assinale a alternativa INCORRETA.

a) Quando forem citados para a ação vários réus, o prazo para responder ser-lhes-á comum, salvo o disposto no artigo 191 do Código de Processo Civil.

Certa. É o que diz o art. 298 do CPC.

Art. 298. Quando forem citados para a ação vários réus, o prazo para responder ser-lhes-á comum, salvo o disposto no art. 191.

O art. 191 do CPC, é bom lembrar, trata de litisconsórcio. Quando diferentes procuradores, prazo em dobro.

Art. 191. Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.

b) A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais.

Certa. Redação do art. 299 do CPC.

Art. 299. A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais.

c) Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

Certa.

Art. 300 do CPC. Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

d) Com exceção do compromisso arbitral, as demais matérias preliminares enumeradas no artigo 301 do Código de Processo Civil, e que podem ser arguidas pelo réu na contestação, permitem ser conhecidas de ofício pelo juiz.

Certa. O juiz não poderá conhecer de ofício compromisso arbitral, embora possa conhecer de ofício a convenção de arbitragem. É a redação do art. 301, §4º, do CPC.

Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar:

I - inexistência ou nulidade da citação;

II - incompetência absoluta;

III - inépcia da petição inicial;

IV - perempção;

V - litispendência;

Vl - coisa julgada;

VII - conexão; 

Vlll - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização; 

IX - convenção de arbitragem;

X - carência de ação;

Xl - falta de caução ou de outra prestação, que a lei exige como preliminar.

§ 1o Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.

§ 2o Uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.

§ 3o Há litispendência, quando se repete ação, que está em curso; há coisa julgada, quando se repete ação que já foi decidida por sentença, de que não caiba recurso.

§ 4o Com exceção do compromisso arbitral, o juiz conhecerá de ofício da matéria enumerada neste artigo.

IMPORTANTE. O compromisso arbitral foi revogado do rol do 301.

*e) Cabe ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial, presumindo-se, em todas as hipóteses, verdadeiros aqueles não impugnados.

ERRADA. Embora o enunciado da questão seja exatamente a regra do caput do art. 302 do CPC, há importantes exceções que não permitem a generalização.

Art. 302. Cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados, salvo:

I - se não for admissível, a seu respeito, a confissão;

II - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público que a lei considerar da substância do ato;

III - se estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.

Sexta-feira, Agosto 05, 2011

Concurso e portador de necessidades especiais

(Assessor Jurídico MPRS 2011 43) Leia o enunciado abaixo.

Nos termos do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, é assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

Com base nesse enunciado, assinale a alternativa correta.

(A) Os editais de concursos públicos deverão conter a exigência de apresentação, pelo candidato portador de deficiência, no ato da inscrição, de laudo médico atestando a espécie e o grau ou níveis da deficiência, com expressa referência ao código CID, bem como a provável causa da deficiência.

CORRETA. As exigências quanto aos editais de concurso público estão contidas no art. 39 do decreto em epígrafe. A alternativa da letra A contém a dicção do inciso IV do art. 39.

Art.  39.  Os editais de concursos públicos deverão conter:

I - o número de vagas existentes, bem como o total correspondente à reserva destinada à pessoa portadora de deficiência;

II - as atribuições e tarefas essenciais dos cargos;

III - previsão de adaptação das provas, do curso de formação e do estágio probatório, conforme a deficiência do candidato; e

IV - exigência de apresentação, pelo candidato portador de deficiência, no ato da inscrição, de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

(B) O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de 15 (quinze) por cento em face da classificação obtida.

ERRADA. O legislador, a fim de garantir o princípio da isonomia, reservou 5% das vagas aos candidatos portadores de necessidades especiais, consoante art. 37 §1º do decreto 3298/1999.

Art. 37.  Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

§ 1o  O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de CINCO POR CENTO em face da classificação obtida.

(C) No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias do concurso deverá requerê-lo, no prazo de 30 (trinta) dias, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.

ERRADA. O momento para que o candidato requeira tratamento diferenciado é o momento da inscrição, o prazo para indicar as condições diferenciadas para a realização das provas depende do edital, consoante leitura do art. 40§4º do Decreto 3298/99.

§ 1o  No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias do concurso deverá requerê-lo, no prazo determinado em edital, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.

(D) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo de 30 (trinta) dias.

ERRADA. Novamente, assim como no item anterior, o prazo não é determinado pelo decreto. O prazo é editalício.

Art. 40§ 2º  O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no edital do concurso.

(E) O órgão responsável pela realização do concurso terá a assistência de equipe multiprofissional composta, no mínimo, por um médico, um psicólogo e um pedagogo, além de três profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato.

ERRADA.

Art. 43.  O órgão responsável pela realização do concurso terá a assistência de equipe multiprofissional composta de três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e três profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato.

Sábado, Julho 30, 2011

Diretrizes da Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência

(Assessor Jurídico MPRS 2011 42) Segundo o Decreto n° 3.298, de 20/12/1999, NÃO constitui diretriz da Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência

(A) estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de deficiência.

(B) ampliar alternativas de inserção econômica da pessoa portadora de deficiência, proporcionando a ela qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho.

(C) adotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação dessa Política.

(D) viabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases de implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas.

(E) respeitar às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhe são assegurados, sem privilégios ou paternidade.

A alternativa a ser marcada é a letra E. As diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência estão contidas no Capítulo III do Decreto 3.298/99. A alternativa E, embora com uma redação razoável, exceto pela parte final, não consta do rol das diretrizes. Para que fizesse algum sentido, onde está escrito paternidade deveria estar paternalismo.

CAPÍTULO III - Das Diretrizes

Art. 6º  São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

I - estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de deficiência;

II - adotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação desta Política;

III - incluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao esporte e ao lazer;

IV - viabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases de implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas;

V - ampliar as alternativas de inserção econômica da pessoa portadora de deficiência, proporcionando a ela qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho; e

VI - garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista.

Sexta-feira, Julho 22, 2011

LRF

(Itaipu 2011 – Advogado Junior) 24 - Sobre tributos e a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), assinale a alternativa correta.

*a) A gestão fiscal responsável envolve a instituição, a previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência do ente da Federação.

Correta. É a redação do art. 11 da LRF. Lembrar que arrecadar é TODOS os tributos é responsabilidade do ente federado. Não pode ele deixar de arrecadá-los, salvo nas hipóteses legais.

Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

b) Se um ente da Federação deixar de instituir uma taxa pela utilização de serviço público, não receberá receitas provenientes de transferências voluntárias.

Errada. Em primeiro lugar, vamos ao conceito de Transferência voluntária, que encontramos no art. 25 da Lei em estudo:

Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

Voltando ao art. 11, parágrafo único, vemos que a vedação de transferências voluntárias quanto à instituição de impostos, não quanto à de taxas.

Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

c) A concessão de isenção em caráter não geral depende unicamente de ato normativo do chefe do Poder Executivo.

d) Um Município, ao deixar de arrecadar o Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana, receberá, se desejar, recursos financeiros da União na forma de transferências voluntárias que compensem a redução em sua arrecadação.

Errada. Essa assertiva aplica os conceitos usados nas assertivas “a” e “b”. Se o Município abrir mão de IMPOSTO, não poderá receber transferências voluntárias para compensar. Art. 11 da LRF.

e) O Direito brasileiro admite que um proprietário de imóvel residencial deixe de pagar o Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana se o Município não prestar adequadamente serviços públicos eficientes no logradouro onde reside.

Errado. Impostos não são contraprestacionais, independem de atividades oferecidas pelo ente arrecadador, conforme enuncia o art. 16 do CTN.

Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

Quinta-feira, Julho 14, 2011

A Constituição dos Miseráveis

No site Fato Notório, Tiago Bana Franco assina o primeiro do que promete ser uma série de artigos em que aborda a Constituição Federal: A Constituição dos Miseráveis. Em seu primeiro artigo, faz uma degustação de uma das jaboticabas do ordenamento jurídico brasileiro: o mandado de injunção.
Como sempre, um texto bem escrito, fluido, despretensioso e despreocupado com a opinião mainstream.

Segunda-feira, Julho 11, 2011

MP e Estatuto do Idoso

(Assessor Jurídico MPRS 2011 41) De acordo com o preceituado pelo artigo 74 do Estatuto do Idoso — Lei n° 10.741/2003, de 1º/10/2003 —, compete ao Ministério Público

(A) instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos difusos ou coletivos, individuais disponíveis e individuais homogêneos do idoso.

(B) promover e acompanhar as ações de alimentos, de interdição, de designação de curador especial e oficiar em todos os feitos em que se discutam os direitos de idosos.

(C) promover a revogação de instrumento procuratório do idoso quando necessário ou o interesse público justificar.

(D) requisitar força policial, bem como a colaboração dos serviços de saúde, educacional e de assistência social, públicos, para o desempenho de suas funções.

(E) ter livre acesso, mediante prévia autorização judicial, a toda entidade particular de atendimento ao idoso.

 

A resposta correta está na alternativa D. Aqui o examinador brincou de alterar a redação dos incisos para testar o conhecimento dos concursandos.

Art. 74. Compete ao Ministério Público:

I – instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais INdisponíveis e individuais homogêneos do idoso;

II – promover e acompanhar as ações de alimentos, de interdição total ou parcial, de designação de curador especial, em circunstâncias que justifiquem a medida e oficiar em todos os feitos em que se discutam os direitos de idosos EM CONDIÇÕES DE RISCO;

III – atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei; (Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento; III – em razão de sua condição pessoal.)

IV – promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, nas hipóteses previstas no art. 43 desta Lei, quando necessário ou o interesse público justificar;

V – instaurar procedimento administrativo e, para instruí-lo:

a) expedir notificações, colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado da pessoa notificada, requisitar condução coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar;

b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta e indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias;

c) requisitar informações e documentos particulares de instituições privadas;

VI – instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, para a apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção ao idoso;

VII – zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados ao idoso, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;

VIII – inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas de que trata esta Lei, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de irregularidades porventura verificadas;

IX – requisitar força policial, bem como a colaboração dos serviços de saúde, educacionais e de assistência social, públicos, para o desempenho de suas atribuições;

X – referendar transações envolvendo interesses e direitos dos idosos previstos nesta Lei.

§ 1o A legitimação do Ministério Público para as ações cíveis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo dispuser a lei.

§ 2o As atribuições constantes deste artigo não excluem outras, desde que compatíveis com a finalidade e atribuições do Ministério Público.

§ 3o O representante do Ministério Público, no exercício de suas funções, terá livre acesso a TODA entidade de atendimento ao idoso.

Terça-feira, Junho 28, 2011

Entidades de atendimento

(Assessor Jurídico MPRS 2011 40) Assinale a alternativa correta no que diz respeito ao regular funcionamento de entidades de atendimento a crianças e adolescentes, nos termos da Lei n° 8069/90.
(A) As entidades governamentais e não-governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, junto ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Errada. Nessa alternativa o examinador colocou Estadual onde o certo é Municipal. É junto ao Conselho MUNICIPAL dos Direitos da Criança e do Adolescente que devem ser inscritos os programas.
Art. 90§ 1o do ECA. As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária.
(B) O dirigente de entidade de abrigo é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito.
Está é a alternativa correta, de acordo com o art. 92§1º do ECA.
1o  O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito.
Cumpre notar que a alternativa contém a exata dicção da redação original do então parágrafo único do art. 92 da Lei 8069/90: “O dirigente de entidade de abrigo e equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito.”
(C) As entidades que mantenham programas de abrigo não poderão acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente.
Errada. Art. 93 do ECA.  As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes SEM PRÉVIA DETERMINAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.
(D) As entidades que desenvolvem programas de internação têm a obrigação de comunicar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, periodicamente, os casos em que se mostre inviável ou impossível o reatamento dos vínculos familiares.
Errada. O art. 94 do ECA traz elenco de obrigações das entidades de atendimento, dentre as quais está o de comunicar à AUTORIDADE JUDICIÁRIA, periodicamente, os casos em que se mostre inviável ou impossível o reatamento dos vínculos familiares (inc. VI).
(E) As entidades governamentais e não-governamentais de atendimento serão fiscalizadas pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público, mediante provocação do Conselho Tutelar.
Errada. A fiscalização das entidades de atendimento independe de provocação do Conselho Tutelar. A Lei atribui ao Judiciário, ao Parquet e ao Conselho Tutelar, em pé de igualdade, o dever de fiscalizá-las.
Art. 95 do ECA. As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.

Sexta-feira, Junho 17, 2011

Tutela Constitucional do Meio Ambiente

(Itaipu 2011 – Advogado Junior) 14 - Tendo em vista a tutela constitucional do meio ambiente, assinale a alternativa correta.

a) Consiste em competência exclusiva da União o combate à poluição em qualquer uma de suas formas.

Errada. Nesse caso, a competência é comum (art. 23, VI, da CF). Mesmo porque, em alguns casos, serão outros entes federativos a tratar do tema, como poluição visual nas cidades. Lembrem-se das aparentemente antipáticas medidas que um prefeito paulista tomou contra o excesso de outdoors na cidade.

Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

b) No que tange ao exercício da competência legislativa em matéria ambiental, admite-se que o Estado membro legisle sobre a localização para instalação de uma usina nuclear dentro de seus limites geográficos.

Errada. A competência para legislar sobre atividade nuclear de qualquer natureza é da União. Art. 22, XXVI, da CF.

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

c) O cidadão tem o dever constitucional de zelar pelo meio ambiente ecologicamente equilibrado, de acordo com o art. 225, caput, da Constituição Federal. Um dos mecanismos de atuação possíveis consiste na defesa desse bem jurídico em juízo mediante a propositura de ação civil pública.

Errada. A atuação do cidadão pode dar-se por meio de Ação Popular (art. 5º, LXXIII, da CF), não por meio de Ação Civil Pública.

LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

*d) Compete concorrentemente à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, proteção do meio ambiente e controle da poluição. Aos municípios cabe suplementar a legislação federal e a estadual, no que couber.

CORRETA. Art. 24, VI, da Constituição Federal.

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

A frase “Aos municípios cabe suplementar a legislação federal e a estadual, no que couber” faz parte da ideia da competência municipal, insculpida no art. 30, II da CF.

Art. 30. Compete aos Municípios:

II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

e) O meio ambiente é bem de uso especial, sob domínio do Estado, e sua utilização se dá por interesse da administração.

O meio ambiente é bem de uso comum do povo, não de uso especial. Art. 225, da CF.

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Lembrem-se, os bens públicos dividem-se em: dominicais, especiais e de uso comum.

Quarta-feira, Junho 08, 2011

ECA e Processo Civil

(Assessor Jurídico MPRS 2011 39) Nos termos do artigo 198 da Lei n° 8.069/90, “nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e Juventude fica adotado o sistema recursal do Código de Processo Civil”, com as seguintes adaptações:

I - Os recursos serão interpostos independentemente de preparo.

Inciso I do art. 198.

II - No recurso de agravado de instrumento, o prazo para interposição e para resposta será de dez dias.

Inciso II do art. 198. A regra é para interposição e respostas de recursos é de dez dias, EXCETO nos casos de agravo de instrumento e embargos de declaração.

III - Os recursos terão preferência de julgamento, mediante prévia solicitação do revisor.

Inciso III do art. 198. Os recursos DISPENSAM revisor.

IV - O recurso de apelação terá feito suspensivo, a juízo da autoridade judiciária, sempre que houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação.

Art. 199-A.

Art. 199-A. A sentença que deferir a adoção produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo, salvo se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando

Quais estão corretas?

(A) Apenas I e IV.

(B) Apenas I e III.

(C) Apenas III e IV.

(D) Apenas II e IV.

(E) Apenas I e II.

Art. 198. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude fica adotado o sistema recursal do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 5.869, de 11 de janeiro de 1973, e suas alterações posteriores, com as seguintes adaptações:

I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo;

II - em todos os recursos, salvo o de agravo de instrumento e de embargos de declaração, o prazo para interpor e para responder será sempre de dez dias;

III - os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor;

VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;

VIII - mantida a decisão apelada ou agravada, o escrivão remeterá os autos ou o instrumento à superior instância dentro de vinte e quatro horas, independentemente de novo pedido do recorrente; se a reformar, a remessa dos autos dependerá de pedido expresso da parte interessada ou do Ministério Público, no prazo de cinco dias, contados da intimação.

Terça-feira, Maio 31, 2011

Política Nacional de Resíduos Sólidos

(Assessor Jurídico MPRS 2010 35) Nos termos da Lei nº 12.305/2010, NÃO constitui princípio da Política Nacional de Resíduos Sólidos

(A) a prevenção e a precaução.

(B) o poluidor-pagador e o protetor-recebedor.

(C) o desenvolvimento sustentável.

(D) a relação transindividual das políticas públicas.

(E) a responsabilidade compartilhada pelo ciclo da vida dos produtos.

O capítulo II da Lei nº 12.305/2010 traz um rol de 11 princípios aplicáveis ao sistema da Política Nacional de Resíduos Sólidos, dos quais não consta apenas o elencado na alternativa D.

CAPÍTULO II - DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS

Art. 6o  São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos:

I - a prevenção e a precaução;

II - o poluidor-pagador e o protetor-recebedor;

III - a visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública;

IV - o desenvolvimento sustentável;

V - a ecoeficiência, mediante a compatibilização entre o fornecimento, a preços competitivos, de bens e serviços qualificados que satisfaçam as necessidades humanas e tragam qualidade de vida e a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a um nível, no mínimo, equivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta;

VI - a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade;

VII - a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;

VIII - o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania;

IX - o respeito às diversidades locais e regionais;

X - o direito da sociedade à informação e ao controle social;

XI - a razoabilidade e a proporcionalidade.

Sexta-feira, Maio 20, 2011

Princípio da Precaução

(Itaipu 2011 – Advogado Junior) 09 - A Declaração do Rio de Janeiro sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, firmada em 1992 diante da Convenção que leva o mesmo nome (também conhecida como Rio-92), prevê em seu Princípio nº 15 que os Estados devem adotar medidas de proteção ao meio ambiente de acordo com suas capacidades. Quando houver ameaça de danos graves ou irreversíveis, a ausência de certeza científica absoluta não será utilizada como razão para o adiamento de medidas economicamente viáveis para evitar a degradação ambiental. Nesse caso, estamos diante do princípio de Direito Ambiental:

a) do poluidor pagador.

b) da certeza científica absoluta.

c) da tutela estatal.

*d) da precaução.

e) do desenvolvimento sustentável.

A resposta correta é a letra “d”. O Princípio 15 da referida declaração traz o conceito de precaução:

Princípio 15. Com o fim de proteger o meio ambiente, os Estados deverão aplicar amplamente o critério de precaução conforme suas capacidades. Quando houver perigo de dano grave ou irreversível, a falta de certeza científica absoluta não deverá ser utilizada como razão para se adiar a adoção de medidas eficazes em função dos custos para impedir a degradação do meio ambiente.

Quarta-feira, Maio 18, 2011

Filhos concebidos no casamento

(Assessor Jurídico MPRS 2011 15) Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos, EXCETO aqueles

(A) nascidos 180 dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal.

(B) nascidos nos 300 dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento.

(C) havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido.

(D) havidos por inseminação artificial heteróloga, dispensada prévia autorização do marido.

(E) havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga.

A alternativa a ser marcada é a letra D. Para que a inseminação artificial heteróloga gere presunção de que o filho foi concebido na constância de casamento há de ser autorizada pelo marido.

Esta questão pressupunha o conhecimento do art. 1597 do Código Civil.

Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:

I - nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal;

II - nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento;

III - havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido;

IV - havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga;

V - havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido.

Convém também explicar o que seja inseminação artificial homóloga e heteróloga.

[...] homóloga é a inseminação promovida com o material genético (sêmen e óvulo) dos próprios cônjuges; heteróloga é a fecundação realizada com material genético de pelo menos um terceiro, aproveitando ou não os gametas (sêmen ou óvulos) de um ou de outro cônjuge; e, por fim, embriões excedentários são aqueles resultantes da inseminação promovida artificialmente, mas não introduzidos no útero materno.[1]


[1] (RODRIGUES, Silvio apud NICOLAU JÚNIOR, Mauro. Inseminação artificial, clonagem do ser humano e sexualidade. Os efeitos produzidos na família, do presente e do futuro. O necessário olhar ético ante os direitos fundamentais e os princípios constitucionais. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 884, 4 dez. 2005. Disponível em: <http://jus.uol.com.br/revista/texto/7619>. Acesso em: 30 abr. 2011.)

Licitações

(Assessor Jurídico MPRS 2011 8) Considere as seguintes afirmações a respeito de licitações.

I. Denomina-se licitação o procedimento administrativo em que um ente público (inclusive as ditas entidades públicas de direito privado), no exercício da função administrativa, abre a todos os interessados, segundo as condições fixadas no instrumento convocatório, a possibilidade de formularem propostas, dentre as quais se selecionará a mais conveniente para a celebração de contrato.

II. A legislação prevê diversas hipóteses de dispensa de licitação; uma delas é a ocorrência de casos de emergência e de calamidade pública. Em tais situações, é permitida à Administração Pública a realização de contratos referentes a obras a serem concluídas num prazo máximo de 180 dias, prorrogáveis, tais contratos, apenas uma vez e de forma justificada.

Errada. Art. 24, IV da Lei de Licitações. É vedada a prorrogação dos contratos.

IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

III. Pelo princípio da adjudicação compulsória, a Administração não pode, concluída a licitação, atribuir seu objeto a outrem que não o seu vencedor ou abrir outro procedimento, relativo ao mesmo objeto, enquanto válido o primeiro. Pelo mesmo princípio, também lhe é vedado revogar a licitação ou protelar sua adjudicação sem justa causa.

IV. O leilão é a modalidade de licitação destinada à venda de bens móveis e imóveis inservíveis à Administração Pública, independentemente de seu valor, a quem ofereça lance maior, igual ou superior ao da avaliação.

Errada. O art. 22§5 da Lei Geral de Licitações traz a definição do que seja Leilão. É modalidade destinada à venda de bens móveis inservíveis à Administração Pública. Também é modalidade utilizada para alienação de bens imóveis. Os bens imóveis não levam a adjetivação de inservíveis.

Art. 22§5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

Quais estão corretas?

(A) Apenas II e III.

(B) Apenas II e IV.

(C) Apenas I e III.

(D) I, II, III e IV.

(E) Apenas I e II.

Quinta-feira, Abril 07, 2011

Responsabilidade Civil

(Itaipu 2011 – Advogado Junior) 02 - Considere as seguintes afirmativas:

1. A responsabilidade do empregador pelos atos do empregado é subjetiva, uma vez que se trata de culpa in eligendo. É em razão disso que, em uma dada pretensão indenizatória, a vítima deve demonstrar a falta de cuidado do empregador ao contratar e fiscalizar seu empregado.

Falsa. A responsabilidade do empregador é OBJETIVA (arts. 932 e 933 do CC).

Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

2. Seria correto afirmar, com base na teoria da responsabilidade civil, que o agente que for absolvido no juízo criminal, porque negada a autoria, ficaria isento de indenizar a vítima.

VERDADEIRA. Não faria sentido que uma pessoa fosse civilmente obrigada a indenizar pelo cometimento de um crime que, por decisão judicial, não cometeu. Essa é a interpretação a ser dada pelo art. 935 do Código Civil.

Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

3. A atual legislação adotou, como exceção à regra geral de responsabilização, a teoria da responsabilidade objetiva no que respeita aos danos sofridos por menores absolutamente incapazes.

Falsa. Os danos CAUSADOS por menores incapazes são de responsabilidade objetiva de pais ou tutores. Já sobre os danos por eles SOFRIDOS não há disposição legal específica. Sempre dependerá de quem causar o dano, não de quem o sofrer.

4. A força maior pode ser reputada como uma excludente tanto da responsabilidade objetiva como da responsabilidade subjetiva, por implicar a conclusão de que inexiste nexo de causalidade entre a conduta do agente e o dano, uma vez que aquele não é culpado pelas consequências do ato ilícito.

Falsa.

5. De acordo com a atual legislação brasileira, apenas os atos ilícitos geram dever de indenizar. Ato ilícito, por sua vez, deve ser entendido apenas como aqueles atos proibidos ou contrários ao ordenamento.

Falsa. Há atos que, mesmo sendo lícitos, podem gerar prejuízos. Legítima defesa, estado de necessidade, exercício regular de direito podem vir a causar prejuízos a outrem. Neste caso, os atos lícitos geram dever de indenizar, conforme arts. 929 e 930 do Código Civil.

Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.

Art. 930. No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.

Parágrafo único. A mesma ação competirá contra aquele em defesa de quem se causou o dano (art. 188, inciso I).

6. Há solidariedade passiva entre o empregado e o empregador pelos danos causados por aquele no exercício do trabalho ou em razão deste. Entretanto, se o empregador vier a ser condenado a pagar a indenização, poderá pretender reembolsar-se do que pagou.

VERDADEIRA. Essa é a leitura a se fazer dos arts. 932 e 933 do CC. O empregador tem responsabilidade objetiva pelo exercício das atividades laborais de seus empregados. Se estes agirem com culpa ou dolo, o empregador terá direito de regresso para reembolsar-se do que pagou.

Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

Assinale a alternativa correta.

a) Somente as afirmativas 1 e 3 são verdadeiras.

*b) Somente as afirmativas 2 e 6 são verdadeiras.

c) Somente as afirmativas 2, 3, 4 e 5 são verdadeiras.

d) Somente as afirmativas 4, 5 e 6 são verdadeiras.

e) As afirmativas 1, 2, 3, 4, 5 e 6 são verdadeiras.

Segunda-feira, Março 28, 2011

Organização do Judiciário

(Itaipu 2011 – Advogado Junior) 11 - A respeito da organização do Poder Judiciário brasileiro e das competências da Justiça Federal, da Justiça Estadual e das Justiças Especializadas, assinale a alternativa correta.

a) Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

Errada. De acordo com o art. 105, I, ‘b’, da Constituição Federal, tal competência é do STJ.

Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

I - processar e julgar, originariamente:

b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;

b) Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

Errada. Essa é competência do STF. Art. 102, I, ‘c’, da CF

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

As alternativas das letras ‘a’ e ‘b’ pretendem confundir o candidato quanto à competência do STF e STJ, referente aos mesmos sujeitos.

 

Matéria

Competência

Norma

Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica

Infrações penais comuns

STF

art. 102, I, ‘c’, CF

 

Mandado de segurança e habeas data

STJ

art. 105, I, ‘b’, CF

c) Compete aos Tribunais Regionais Federais processar e julgar, originariamente, os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas.

Errada. Essa é a competência dos JUÍZES FEDERAIS, de acordo com o art. 109 da CF.

Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

d) Compete à Justiça Eleitoral processar e julgar, nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal.

Errada. Nos CRIMES COMUNS, a competência para julgar Governadores é do STJ, conforme art. 105, I, ‘a’, da CF.

Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

I - processar e julgar, originariamente:

a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

*e) Compete aos juízes federais processar e julgar os crimes contra a organização do trabalho.

CORRETA, conforme art. 109, VI, da Constituição Federal.

Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

Quarta-feira, Março 02, 2011

As Duas Faces de um Crime (Primal Fear)

Este filme é interessante não só pela atuação magistral de Edward Norton como também por fazer refletir sobre a ética do advogado, em especial do advogado criminalista. Richard Gere interpreta um advogado ambicioso que, sob uma armadura de cinismo, tem uma fé inabalável no princípio da presunção de inocência. Para ele, o direito de defesa é fundamental e não hesita em usar de meios pouco tradicionais para garantir a melhor defesa de seu cliente contra os achaques da promotoria e as pressões da polícia.
No filme, o aparentemente cético advogado acaba por crer, de fato, na inocência de seu cliente, muito embora não tenha como prova-la. E aqui se introduz um tema que sempre gera discussões: o advogado precisa saber exatamente de tudo, ou basta que ele defenda a versão apresentada por seu cliente? Tenho amigos advogados que confiam cegamente na versão de seus clientes, sem fazer mais perguntas. Outros há que defendem a versão do cliente, ainda que nela não acreditem 100%. E com todos eventualmente ocorre de se surpreenderem com algo que não havia sido narrado pelo cliente, fazendo com que a estrutura da defesa seja abalada e demande uma reformulação.
Outro aspecto que me chamou a atenção foi o advogado se oferecer para atuar na causa de graça. “Pro bono”. No filme, o advogado faz isso por antever os benefícios que auferiria da publicidade do caso, de sua repercussão na mídia. No cinema, adoram essa imagem, no entanto, em minha curta experiência, vi mais ações “pro bono” oriundas de amizade e de caridade, do que baseadas em interesse marqueteiro. Há também os que, por já estarem em situação econômica razoável, gostam de atuar em causas que lhes estimule intelectualmente, ou em que possam defender um determinado tipo de tese. Há até mesmo advogados que mantêm um mínimo de ações ‘pro bono’ como uma constante no escritório. Conheci um que, para cada dez ações pagas, fazia uma de graça para quem necessitasse.
O filme ainda obriga a reflexão sobre as medidas de segurança e a punição dos mentalmente incapazes. É possível fingir essa “insanidade”? Punição ou tratamento? Reflexões necessárias.

Segunda-feira, Fevereiro 21, 2011

Taxas

(Itaipu 2007) 35 - Conforme as características de efetividade ou potencialidade do serviço público, é possível cobrar:

a) contribuição.

b) imposto.

c) tarifa.

d) sobretaxa.

e) taxa.

A alternativa a ser marcada é a letra E. Taxas têm relação com a prestação de serviço público.

Art. 77 do CTN. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

Domingo, Fevereiro 20, 2011

Controle de Constitucionalidade

(Itaipu 2007) 26 - O controle da constitucionalidade no Brasil se opera pelo sistema:

a) misto.

b) político.

c) de controle difuso.

*d) jurisdicional.

e) de controle concentrado.

A resposta dada pelo gabarito é a letra D. Cumpre notar, no entanto, que também há controle político de constitucionalidade das leis. A Comissão de Constituição e Justiça, nas casas legislativas, bem com o veto presidencial são formas de controle político de constitucionalidade. Na falta de melhor alternativa, assinala-se a D.

Sábado, Fevereiro 19, 2011

Tutela antecipada

(Itaipu 2007) 18 - Quanto à antecipação de tutela, é correto afirmar:

a) Não cabe a antecipação de tutela nas ações que versam sobre direitos indisponíveis.

b) Não cabe antecipação de tutela quando o processo está em segundo grau de jurisdição.

c) Não cabe antecipação de tutela contra a Fazenda Pública.

As alternativas A, B e C contêm restrições que não encontram óbices legais, pelo que estão incorretas.

*d) Tendo havido prévio pleito do autor, e presentes os específicos requisitos, o juiz pode antecipar a tutela ao proferir sentença de procedência do pedido.

Certo.

e) A tutela antecipada não poderá ser concedida quando um ou mais dos pedidos cumulados, ou parcela deles, mostrar-se incontroverso.

Errado. Nesse caso, não só poderá ser concedida, como deverá ser concedida quanto à parte incontroversa.

Art. 273, § 6º do CPC: A tutela antecipada também poderá ser concedida quando um ou mais dos pedidos cumulados, ou parcela deles, mostrar-se incontroverso.

Sexta-feira, Fevereiro 18, 2011

Posse e Propriedade

(Itaipu 2007) 15 - Sobre posse e propriedade, assinale a alternativa correta.

a) Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a duzentos e cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

Errado. O examinador aqui se contentou em confundir os números do usucapião rural com o usucapião de imóvel urbano. A área há de ser não superior a 50 hectares.

Art. 1.239 do CC. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

b) Quando ocorre o desdobramento da posse, o possuidor direto tem o direito de defendê-la contra quem a tiver turbado, salvo se o autor da turbação for o possuidor indireto, proprietário do bem.

Errado. O possuidor direito pode defender sua posse mesmo contra o indireto.

Art. 1.197 do CC. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

c) Quando mais de uma pessoa se disser possuidora, manter-se-á provisoriamente a que tiver a coisa, ainda que manifesto que a obteve de uma das outras de modo vicioso.

Errado. Não seria de imaginar que a legislação civil valorizaria quem obtivesse a posse por meio vicioso. Lembre-se que o Código civil prima pela boa-fé. É uma inversão do sentido do artigo 1.211 do CC.

Art. 1.211. Quando mais de uma pessoa se disser possuidora, manter-se-á provisoriamente a que tiver a coisa, se não estiver manifesto que a obteve de alguma das outras por modo vicioso.

*d) O possuidor direto de um imóvel, mantido o desdobramento da relação possessória, não poderá adquiri-lo por meio de usucapião.

CERTO.

e) A posse do imóvel não faz presumir a das coisas móveis que nele estiverem.

Errado.

Art. 1.209 do CC. A posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a das coisas móveis que nele estiverem.

Quinta-feira, Fevereiro 17, 2011

Obrigações

 

(Itaipu 2007) 13 - Com base na disciplina jurídica das obrigações, considere as afirmativas a seguir:

1. Havendo oposição do devedor a que o pagamento seja efetuado por terceiro, o credor, desde que cientificado dessa oposição, fica impedido de receber do terceiro, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.

Errado. Havendo oposição do devedor, o terceiro NÃO terá direito a reembolsar o que pagou.

Art. 306 do CC. O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.

2. O pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato.

CERTO. É a dicção do artigo 330 do Código Civil. É a vedação ao venire contra factum proprium.

Art. 330 do CC. O pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato.

3. Nas obrigações provenientes de atos ilícitos, considera-se o devedor constituído em mora, a partir da citação.

Errado. Constitui-se o devedor em mora a partir do momento em que praticado o ilícito.

Art. 398 CC. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.

4. Se o valor da cláusula penal compensatória for insuficiente, desde que convencionado no contrato, o credor pode pleitear indenização suplementar, cabendo-lhe, neste caso, fazer prova do prejuízo excedente.

CERTO.

Art. 416 do CC. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.

Parágrafo único. Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente.

Assinale a alternativa correta.

a) Somente as afirmativas 1, 2 e 3 são verdadeiras.

b) Somente as afirmativas 2 e 3 são verdadeiras.

c) Somente as afirmativas 1 e 4 são verdadeiras.

*d) Somente as afirmativas 2 e 4 são verdadeiras.

e) As afirmativas 1, 2, 3 e 4 são verdadeiras.

Quarta-feira, Fevereiro 16, 2011

Prescrição

(Itaipu 2007) 12 - Segundo Câmara Leal, o fundamento jurídico da prescrição repousa no “interesse público, na estabilização do direito e no castigo a negligência”. Sobre o assunto, assinale a alternativa correta.

a) Tratando-se de direitos exclusivamente patrimoniais, as partes são livres para fixarem prazos prescricionais distintos dos prazos legais, desde que inferiores a estes.

Errado.

Art. 192 do CC. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

*b) É imprescritível a pretensão do condômino de exigir, a qualquer tempo, a divisão da coisa comum.

Esta é a alternativa apontada como correta pelo gabarito.

Art. 1.320 do CC. A todo tempo será lícito ao condômino exigir a divisão da coisa comum, respondendo o quinhão de cada um pela sua parte nas despesas da divisão.

c) A prescrição é sempre matéria de exceção, não podendo o juiz fixá-la de ofício.

Errado. O Código de processo Civil em seu artigo 219, §5°, com a redação dada pela lei 11.280, admite que o juiz pronuncie de ofício a prescrição.

d) Não corre a prescrição entre cônjuges, até dois anos após a dissolução da sociedade conjugal.

Errado.

Art. 197 do CC. Não corre a prescrição:

I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

e) Não se interrompe a prescrição por despacho do juiz que ordena a citação, se o mesmo for incompetente para apreciar a causa.

Errado. AINDA QUE incompetente, a citação interromperá a prescrição.

Art. 202 do CC. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

Terça-feira, Fevereiro 15, 2011

Negócios Jurídicos

(Itaipu 2007) 11 - Considerando a legislação vigente e a atual teoria sobre os negócios jurídicos, considere as seguintes proposições:

1. Nos negócios jurídicos, a incapacidade relativa de uma das partes pode, como regra geral, ser invocada pela outra em benefício próprio, tendo em vista o interesse de ordem pública que se apresenta a legitimar a anulação de negócios dessa natureza.

Errado. A incapacidade relativa não pode ser alegada pela outra parte em benefício próprio.

Art. 105 do CC. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

2. Os negócios jurídicos benéficos comportam interpretação extensiva, ao contrário do que ocorre com a renúncia.

Errado. Tantos os negócios jurídicos benéficos quanto a renúncia devem ser interpretados ESTRITAMENTE.

Art. 114 do CC. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

3. Existem negócios jurídicos em que o silêncio pode significar anuência.

CERTO. Há que se frisar o termo pode, na assertiva. Há requisitos para que isso ocorra, quais sejam: inexistência de exigência de declaração expressa de vontade (requisito negativo) e quando os usos ou circunstâncias autorizarem.

Assim diz o art. 111 do CC:

Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

4. O plano da eficácia dos negócios jurídicos refere-se à produção dos seus efeitos, pressupondo a passagem pelo plano da existência, não, todavia, essencialmente, pelo plano da validade. Assim, um negócio jurídico válido pode se apresentar como ineficaz, ao passo que, em algumas hipóteses, a lei atribui eficácia a negócio inválido.

CERTO.

Assinale a alternativa correta.

a) Somente as afirmativas 1, 3 e 4 são verdadeiras.

b) Somente as afirmativas 2 e 3 são verdadeiras.

c) Somente as afirmativas 1 e 4 são verdadeiras.

d) Somente as afirmativas 1, 2 e 3 são verdadeiras.

*e) Somente as afirmativas 3 e 4 são verdadeiras.

Quarta-feira, Fevereiro 02, 2011

Uma Breve Teoria do Poder



Uma Breve Teoria do Poder, obra de Ives Gandra da Silva Martins, debruça-se sobre o exercício do poder e sobre a natureza daqueles que o exercem. É um livro que busca entender o poder dentro de uma Teoria Geral do Poder, que se propõe ao lado da Filosofia do Poder.
A análise de Ives Gandra é bastante ampla, começa com textos legais primitivos, estudos antropológicos, passando pelos textos de Platão, pela literatura clássica, até chegar ao cinema e aos episódios de Jornada nas Estrelas.
O autor assume uma postura bastante cética quanto aos detentores do poder. Seguindo a visão clássica de Montesquieu, vê que quem detém o poder tende a dele abusar. E vai além, quem busca o poder já o faz mais com intenção de dele se beneficiar do que de com a intenção de servir.
Na visão do autor, a ingerência estatal é sempre exagerada e deveria restringir-se a momentos de crise. Apresenta sua tese de que o tributo seria uma norma de rejeição social e, por isso, pouco cumprida. Afirma que por mais que o Estado preste serviços, a tributação sempre será muito mais do que a simples contraprestação pelos serviços prestados pelo Estado, tendo em vista que os custos estatais são inflacionados pela burocracia e pela corrupção.
Para provar isso compara os gastos em programas sociais e os gastos com a máquina estatal. Conclui que os gastos com a máquina superam em muito os propalados gastos com programas sociais. No entanto, como se faz mais propaganda sobre os segundos do que sobre os primeiros, tem-se a impressão que o Estado está investindo mais nas classes menos favorecidas, o que é desmentido com os números apresentados.
O livro aborda outro tema delicado, que é o exercício do poder pelos burocratas que, por vezes, fazem de suas repartições suas trincheiras de projetos pessoais. Afinal, os políticos passam e os burocratas permanecem no exercício de suas atribuições.
Ao analisar que leva o homem a almejar o poder, afirma como principais o dinheiro e a vaidade, apontando o desejo pelo poder como sendo inato ao ser humano. As estruturas de dominação e poder se manifestam nos mais diversos momentos da vida e onde quer que exista pluralidade de pessoas. Ao afirmar isso, lembra o exemplo de Robinson Crusoé e Sexta-Feira em sua ilha outrora deserta.
Em capítulo especial, trata-se dos “amigos do rei”. Esses se aproximam dos poderosos quer para auferir lucros da relação, quer para beneficiar-se do status e serem considerados influentes.
Um excelente livro, de leitura leve e com observações bastante perspicazes e pertinentes sobre a natureza do poder e sobre a natureza dos que o exercem.

Segunda-feira, Dezembro 13, 2010

Algemas e Sopranos

A família Soprano é um dos meus seriados favoritos. São histórias da máfia, mas que abrangem vários outros aspectos da vida. Como trata da vida marginal, não podia deixar de tocar também em temas jurídicos.
Em um dos episódios, um John Sacramoni, um preso em julgamento, ganha o direito de ir ao casamento de sua filha, já que não havia sentença que o declarasse culpado. A presunção de inocência é garantida nesse momento. Afinal de contas, como ele ainda não havia sido julgado, privá-lo de participar do casamento de sua filha poderia vir a ser uma pena desnecessária. No entanto, as despesas de transporte e de segurança, na festa, tiveram de ser bancadas pelo próprio criminoso, já que era uma benesse a que o Estado lhe conferia. Assim como ele tinha direitos, embora fosse criminoso, continuava a ter seus deveres.
Ao final da festa, na saída triunfal dos noivos, os policiais que acompanhavam o mafioso interditaram a passagem do carro dos noivos, na frente de todos os convivas, e algemam o gangster, diante da imprensa. É clara, neste caso, a intenção de humilhar o indivíduo, já que as algemas não serviriam nem para a proteção do indivíduo preso nem da coletividade, pois ele estava solto por ordem judicial.
No caso narrado pela série fica claro o abuso de poder, o que na vida real nem sempre é tão fácil de se ver. Esse episódio da série me fez relembrar os não poucos debates trazidos pela Súmula Vinculante de número 11.

SÚMULA VINCULANTE Nº 11

Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. 
Talvez a Súmula tenha se excedido e, embora o debate já tenha sido feito há algum tempo, nunca é demais repensá-lo, lendo os artigos Ainda as algemas e Meu primeiro dia sem algemas, de Marcelo Bertasso.

Segunda-feira, Outubro 18, 2010

Inconstitucionalidade do Edital FozTrans 2010

Sumário: I – O Edital FozTrans 2010; II – O Direito: i) O princípio da isonomia; ii) violação do princípio da isonomia; iii) O Edital versus art. 37 da Carta Constitucional; iv) Vedação à discriminação sexual; III – Conclusão

I – O Edital FozTrans 2010

No dia 07 de outubro de 2010, O Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu (FOZTRANS) publicou edital de concurso público para o preenchimento de vagas de Fiscal de Preceitos Júnior e Orientadora de Estacionamento Rotativo Júnior, na cidade de Foz do Iguaçu - PR.
O referido edital estabelece, em seu item nº 2.1, a seguinte exigência:

2.1. O cargo de Orientadora de Estacionamento Rotativo Júnior é exclusivamente para o sexo feminino.
O cargo de Orientadora de Estacionamento Rotativo Júnior é assim descrito no edital:
“Realiza os serviços e controla a freqüência de uso do estacionamento regulamento nas vias públicas de Foz do Iguaçu, notificando os condutores cujos veículos estejam estacionados irregularmente, indicando em formulário próprio à (sic) irregularidade cometida, informando os locais de regularização e venda de blocos de cartões de estacionamento, efetuando a regularização dos avisos de irregularidade, orientando os condutores em suas dúvidas quanto ao uso do estacionamento das vias públicas; elabora relatório resumo do trabalho realizado, apresentando dados quantitativos das ocorrências registradas ao seu chefe imediato; submete-se a treinamentos propostos pela Instituição, visando a melhoria na execução das tarefas.
A exigência do item 2.1 do referido edital é inconstitucional, como adiante se provará, já que viola o princípio da isonomia ao vedar a concorrência de pessoas do sexo masculino para o cargo de Orientadora de Estacionamento Rotativo Júnior.

II – O DIREITO

i) O princípio da isonomia
Convém, antes de adentrar ao tema central, traçar algumas observações a respeito do princípio da isonomia, constitucionalmente garantido em nossa Magna Carta, em seu art. 5º, caput.
Não poucos doutrinadores de tomo se têm ocupado deste princípio, sempre destacando sua importância e a necessidade de sua perfeita compreensão, a fim de que não sejam criadas situações injustamente desiguais.
Em excelente opúsculo sobre o conteúdo jurídico do princípio da igualdade, Celso Antônio Bandeira de Mello1 demonstra três critérios para que se identifique o desrespeito ao princípio da isonomia, conforme, em síntese, transcreve-se:
a)o elemento escolhido como fator de desigualação;
b)a correlação lógica entre o elemento discriminador e a diferença estabelecida no tratamento jurídico desigual;
c)por fim, a relação de consonância dos dois critérios anteriores com os interesses absorvidos no sistema constitucional.
Celso Ribeiro Bastos2, constitucionalista de indiscutível prestígio, assevera, por sua vez, que para a aferição do princípio da igualdade há que considerar o binômio:
a)elemento discriminador;
b)finalidade da norma.
Como bem se vê, ambos juristas concordam ao estabelecer os critérios discriminadores, ainda que o segundo de forma mais sintética do que o primeiro.
Assim, sempre que se fizer uma lei – e o edital é a lei do concurso – é necessário perquirir se o discrímen por ela estabelecido tem correlação com a finalidade da norma, e, por fim, com o sistema constitucional.
Deste modo, aduz-se que não basta a igualdade perante a lei, mas sim, igualdade na lei. A primeira diz respeito à igualdade a que estão jungidos os aplicadores da lei; a segunda, por sua vez, diz respeito à igualdade a que o legislador está obrigado a dispensar a todos ao editar a lei. Quem cria uma norma não pode criar uma desequiparação que não tenha fundamento numa razão de iniludível importância para o bem público.
Feitas essas considerações, vejamos em quê o Edital em comento viola o princípio da isonomia.

ii) Violação do princípio da isonomia
O Edital FOZTRANS, em seu item nº 2.1 traz, um discrímen descabido, porque eivado do supremo vício da inconstitucionalidade, ao desigualar situações que de per si são iguais. Ao estabelecer como exigência para o ingresso no cargo de Orientador(a) de Estacionamento Rotativo Júnior que seja o candidato de sexo feminino, sendo que não há relação entre a atividade desenvolvida e o sexo dos que a desenvolvem.
O Orientador de Estacionamento atenderá ao público indistintamente, tanto homens quanto mulheres, trabalhará na rua, fiscalizando e orientando as pessoas sobre as regras atinentes ao trânsito. Essa atividade pode ser desenvolvida tanto por uma pessoa do sexo masculino quanto por uma pessoa do sexo feminino.
Não existe nenhuma razão de ordem lógica ou jurídica para que tal atividade seja realizada apenas por mulheres. Tanto é assim que, em outras cidades, homens também desempenham essas atribuições.
A finalidade do cargo é a fiscalização do trânsito, sendo assim, pode ser exercida por pessoas de quaisquer sexos. A discriminação proposta pelo Edital é meramente fetichística, desprovida de de qualquer fundamento.
Destarte, pergunta-se: é racional, ou ao menos razoável, a escolha deste critério discriminador, tendo-se em vista a finalidade da norma? A resposta é indubitavelmente negativa. Não há relação entre o sexo do candidato e a capacitação para exercer a fiscalizadora de Orientador(a) de Estacionamento Rotativo Júnior.
Não há como desequiparar pessoas e situações quando nelas não se encontram fatores desiguais” ensina Celso Antônio Bandeira de Mello3. E, de fato, não a situação de fiscalização é igual, quer quem fiscalize seja de um ou de outro sexo.
Enfim, o referido Edital viola, a toda evidência, o princípio da isonomia erigido constitucionalmente.

iii) O Edital versus art. 37 da Carta Constitucional
Convém, ainda, observar que o Edital recorrido, inegavelmente, contrasta, com a norma preceituada pelo artigo 37 da Constituição Federal, que estatui a submissão da Administração Pública aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
O Edital contém norma que impede o livre acesso ao concurso público (art. 37, II da CF), sem que haja correlação com a função a ser exercida. Neste sentido, assenta à fiveleta reproduzir os ensinamentos de José Afonso da Silva4: “O princípio da acessibilidade aos cargos e empregos públicos visa essencialmente realizar o princípio do mérito (...)”.
Mais uma vez é claro, mesmo diante de olhos desarmados, que a Constituição Federal foi violada pelo Edital recorrido, pois há critério de seleção dos participantes que destoa da finalidade e das atribuições do cargo que se quer ver preenchido.
Ademais, claro está que o edital vigente impede, ainda que implicitamente, a total deflagração do princípio do concurso público, ao estipular um critério desarrazoado para eliminar parte dos candidatos.

iv) Vedação constitucional à discriminação sexual
A Constituição Federal, em seu art. 6º, inc. XXX, elenca como direito fundamental social a vedação da utilização de critério de admissão fundamentado em sexo, cor, idade ou estado civil.
Essa norma vem corroborar o art. 5º, inc. I, da Constituição, que diz que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.
O art. 39, §3º da CF, por sua vez, diz que o art. 6º, inc. XXX, se aplica aos servidores ocupantes de cargos públicos, admitindo que a lei estabeleça requisitos diferenciados quando a natureza do cargo o exigir.
Então, para que seja possível um tratamento desigual, há de haver lei. No entanto, não basta que haja a lei, a natureza do cargo há de exigir a existência de tal lei. É a natureza do cargo o critério constitucional que dará fundamentação para a validade da lei que estipule uma desigualdade.


III – CONCLUSÃO

Diante do exposto, evidencia-se que o Edital FOZTRANS, em seu item 2.1. viola:
  1. o princípio da igualdade, insculpido na norma do caput do art. 5º da Lei Magna; e
  2. o princípio do livre acesso aos cargos públicos, ou princípio do concurso público, estabelecido pelo art. 37 da Lex Legum.
Assim sendo, tal item deve ser eliminado do Edital, tendo em vista sua inconstitucionalidade, permitindo que, ao cargo de Orientadora de Estacionamento Rotativo Júnior, candidatem-se pessoas de todos os sexos.

1 MELLO, Celso Antônio Bandeira de, Conteúdo Jurídico do Princípio da Igualdade, Malheiros, 3ª edição, p. 21.
2 BASTOS, Celso Ribeiro, Curso de Direito Constitucional, Saraiva, 15ª edição, p. 168.
3 MELLO, Celso Antônio Bandeira de, Conteúdo Jurídico do Princípio da Igualdade, Malheiros, 3ª edição, p. 35.
4 SILVA, José Afonso da, Curso de Direito Constitucional Positivo, Malheiros, 21ª edição, p. 659.