Sexta-feira, Abril 17, 2009

LICC

(TRE-RS/2008 41) Conforme se depreende da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:

A) A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, poderá revogar ou modificar a lei anterior.

Art. 2º, §2º, da LICC. Aqui se fala dos princípios da generalidade e da especialidade. Faltou um não à segunda parte da alternativa.

B) A lei revogada jamais se restaurará por ter a lei revogadora perdido a vigência.

Art. 2º, §3º, da LICC. Se houver disposição em contrário, sim, poderá a lei revogada ter sua vigência restaurada. Seria um caso de repristinação. E repristinação só pode ocorrer quando expressa.

C) Consideram-se adquiridos os direitos que o seu titular ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

A alternativa correta é a letra C. Dicção exata da redação do artigo 6º, §2º da LICC.

D) A lei começa a vigorar em todo o país sempre quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

Art. 1º, caput, da LICC. A vacatio legis é, em regra, de 45 dias, no entanto, pode haver disposição em contrário. O próprio artigo começa ressalvando “Salvo disposição em contrário”.

E) As correções a texto de lei já em vigor não se consideram lei nova.

Art. 1º, § 4º, da LICC.

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