Desincompatibilização para candidatar-se a Prefeito
(TRE-RS/2008 74) Antônio é Delegado de Polícia em exercício num determinado município do interior do estado do Rio Grande do Sul. Pretendendo candidatar-se a prefeito desta cidade, ficará sujeito ao seguinte prazo de desincompatibilização:
A) 2 (dois) meses anteriores ao pleito.
B) 3 (três) meses anteriores ao pleito.
C) 4 (quatro) meses anteriores ao pleito.
D) 5 (cinco) meses anteriores ao pleito.
E) 6 (seis) meses anteriores ao pleito.
A alternativa correta para o caso é a letra C.
A resposta para essa questão está na Lei Complementar 64, art. 1º, inciso IV, alínea ‘c’.
Art. 1º São inelegíveis:
IV - para Prefeito e Vice-Prefeito:
a) no que lhes for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, observado o prazo de 4 (quatro) meses para a desincompatibilização;
b) os membros do Ministério Público e Defensoria Pública em exercício na Comarca, nos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito, sem prejuízo dos vencimentos integrais;
c) as autoridades policiais, civis ou militares, com exercício no Município, nos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito;

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