Quarta-feira, Maio 20, 2009

Transporte nas eleições

(TRE-RS/2008 65) É INCORRETO afirmar que:

A) Os veículos e embarcações, devidamente abastecidos e tripulados, pertencentes à União, Estados, Territórios e Municípios e suas respectivas autarquias e sociedades de economia mista, inclusive os de uso militar, ficarão à disposição da Justiça Eleitoral para o transporte gratuito de eleitores em zonas rurais e urbanas, em dias de eleição.

A alternativa da letra A é a incorreta.

O art. 1º da Lei 6.091/74 diz que embarcações e veículos de uso militar NÃO estarão à disposição da Justiça Eleitoral. Os veículos e embarcações militares estão EXCLUÍDOS do transporte gratuito.

Art. 1º - Os veículos e embarcações, devidamente abastecidos e tripulados, pertencentes à União, Estados, Territórios e Municípios e suas respectivas autarquias e sociedades de economia mista, excluídos os de uso militar, ficarão à disposição da Justiça Eleitoral para o transporte gratuito de eleitores em zonas rurais, em dias de eleição.

B) Quinze dias antes do pleito, a Justiça Eleitoral divulgará, pelo órgão competente, o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores, dele fornecendo cópias aos partidos políticos.

Correto. Art. 4º da Lei 6.091/74.

 

C) A indisponibilidade ou as deficiências do transporte não eximem o eleitor do dever de votar.

Correto. Art. 6º da Lei 6.091/74.

 

D) Verificada a inexistência ou deficiência de embarcações e veículos, poderão os órgãos partidários ou os candidatos indicar à Justiça Eleitoral onde há disponibilidade para que seja feita a competente requisição.

Correto. Art. 6º, parágrafo único, da Lei 6.091/74.

 

E) Somente a Justiça Eleitoral poderá, quando imprescindível, em face da absoluta carência de recursos de eleitores da zona rural, fornecer-lhes refeições, correndo, nesta hipótese, as despesas por conta do Fundo Partidário.

Correto. Art. 8º da Lei 6.091/74.

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