Promoção
(TRE-RS/2008 31) Determinado cargo efetivo, chamado de “X”, corresponde a uma das diversas carreiras existentes nos quadros da Administração. Tal cargo efetivo é dividido em sete classes (I até VII) e cada uma de suas classes subdivididas em três padrões de vencimento (A, B e C). Ao servidor ocupante deste cargo passar do padrão de vencimento “C” da classe “VI” para o padrão de vencimento “A” da classe “VII”, criam-se as condições jurídicas para se operar a:
A) Reversão.
B) Recondução.
C) Promoção.
D) Nomeação.
E) Readaptação.
A alternativa a ser marcada é a letra C.
A promoção é forma de provimento derivado vertical.
“Promoção é a elevação para cargo de nível mais alto dentro da própria carreia”, como ensina Celso Antônio Bandeira de Mello.

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