Segunda-feira, Agosto 17, 2009

Mais sobre a nova lei de Mandado de Segurança

O Migalhas disponibilizou uma comparação entre a lei antiga e a lei nova do Mandado de Segurança. Clique aqui para ver.
O excelente site Arcos também publicou um artigo geral sobre a lei, e um comentário artigo por artigo.
Em linhas gerais, sem muitas novidades, mas é bom atentar para os detalhes, principalmente os concurseiros.

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Sexta-feira, Agosto 14, 2009

Extinção sem resolução de mérito

(TRE-RS/2008 46) Extingue-se o processo, sem resolução de mérito quando:

A) As partes transigirem.

B) O juiz pronunciar a decadência ou a prescrição.

C) O juiz pronunciar a prescrição.

D) O autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação.

E) O juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada.

 

A alternativa correta é a letra E. A alternativa corresponde ao inciso V do artigo 267 do CPC.

As demais alternativas trazem hipóteses nas quais haverá resolução de mérito, de acordo com o artigo 269, incisos III, IV, IV e V respectivamente.

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Quarta-feira, Agosto 12, 2009

Estupro

Leiam o artigo de Marcelo Bertasso A revogação do atentado violento ao pudor e a continuidade delitiva no crime de estupro. Uma importante análise da nova configuração normativa do estupro, pela lei 12.015/09.

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Terça-feira, Agosto 11, 2009

Nova Lei do Mandado de Segurança

O texto da nova lei de Mandado de Segurança já está disponível no site do Planalto: Lei 12.016/09. Confiram as novidades. Clique aqui.

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Sábado, Agosto 01, 2009

Impossibilidade de reversão

(TRE-RS/2008 33) Gusmão, nascido em 1936, aposentou-se voluntariamente aos 68 (sessenta e oito) anos de idade. No ano em curso, solicitou reversão para o cargo que ocupava. Contudo, a Administração negou o pedido, embora haja cargo vago atualmente e, por conseguinte, interesse na reversão do servidor.

Considerando que Gusmão atende aos requisitos para o retorno à atividade por interesse da Administração (artigo 25, inciso II, da Lei nº. 8112/1990), esta negou-lhe o pedido pois:

A) É vedada a reversão de servidor para exercer suas atribuições como excedente.

B) Gusmão não era estável no exercício do cargo.

C) Não pode ser revertido aposentado com a idade de Gusmão.

D) O lapso temporal entre a data da aposentadoria de Gusmão e a data de solicitação de reversão supera o máximo estabelecido por Lei, ocasionando a decadência de seu direito em requerê-la.

E) Não há dotação orçamentária para que Gusmão retorne ao exercício de suas atividades.

 

A resposta a ser assinalada é a letra C.

Para a reversão de aposentados há de respeitar o limite da aposentadoria compulsória. Portanto, não poderá ser revertido aposentado que já tiver completado os 70 anos de idade.

Como, no caso, Gusmão nasceu em 1936, em 2006 já teria completado seus 70 anos, não podendo, assim, ser revertido, conforme a dicção do art. 27 da Lei 8.112/90 – Estatuto dos Servidores Públicos.

Art. 27.  Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

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