Segunda-feira, Agosto 17, 2009
Sexta-feira, Agosto 14, 2009
Extinção sem resolução de mérito
(TRE-RS/2008 46) Extingue-se o processo, sem resolução de mérito quando:
A) As partes transigirem.
B) O juiz pronunciar a decadência ou a prescrição.
C) O juiz pronunciar a prescrição.
D) O autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação.
E) O juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada.
A alternativa correta é a letra E. A alternativa corresponde ao inciso V do artigo 267 do CPC.
As demais alternativas trazem hipóteses nas quais haverá resolução de mérito, de acordo com o artigo 269, incisos III, IV, IV e V respectivamente.
Continue lendo >>Quarta-feira, Agosto 12, 2009
Estupro
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Terça-feira, Agosto 11, 2009
Nova Lei do Mandado de Segurança
O texto da nova lei de Mandado de Segurança já está disponível no site do Planalto: Lei 12.016/09. Confiram as novidades. Clique aqui.
Sábado, Agosto 01, 2009
Impossibilidade de reversão
(TRE-RS/2008 33) Gusmão, nascido em 1936, aposentou-se voluntariamente aos 68 (sessenta e oito) anos de idade. No ano em curso, solicitou reversão para o cargo que ocupava. Contudo, a Administração negou o pedido, embora haja cargo vago atualmente e, por conseguinte, interesse na reversão do servidor.
Considerando que Gusmão atende aos requisitos para o retorno à atividade por interesse da Administração (artigo 25, inciso II, da Lei nº. 8112/1990), esta negou-lhe o pedido pois:
A) É vedada a reversão de servidor para exercer suas atribuições como excedente.
B) Gusmão não era estável no exercício do cargo.
C) Não pode ser revertido aposentado com a idade de Gusmão.
D) O lapso temporal entre a data da aposentadoria de Gusmão e a data de solicitação de reversão supera o máximo estabelecido por Lei, ocasionando a decadência de seu direito em requerê-la.
E) Não há dotação orçamentária para que Gusmão retorne ao exercício de suas atividades.
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A resposta a ser assinalada é a letra C.
Para a reversão de aposentados há de respeitar o limite da aposentadoria compulsória. Portanto, não poderá ser revertido aposentado que já tiver completado os 70 anos de idade.
Como, no caso, Gusmão nasceu em 1936, em 2006 já teria completado seus 70 anos, não podendo, assim, ser revertido, conforme a dicção do art. 27 da Lei 8.112/90 – Estatuto dos Servidores Públicos.
Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.